Advogado de União Estável em BH

Da formalização em cartório à dissolução com partilha de bens. Acompanhamento jurídico completo para casais em união estável em Belo Horizonte.

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Como atuamos

Contrato de convivência sob medida

Elaboramos contrato patrimonial que define regime de bens e direitos durante e após a união — equivalente ao pacto antenupcial.

Reconhecimento judicial seguro

Comprovamos a existência da união para fins previdenciários, partilha, herança e proteção em casos de falecimento do companheiro.

Dissolução sem desgaste

Quando a união termina, priorizamos acordo extrajudicial para partilha e pensão, com rapidez e discrição.

Sobre União Estável

União estável é a relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não precisa de tempo mínimo, nem de filhos, nem de morar sob o mesmo teto — o que importa é a convivência com intenção de família reconhecida socialmente. Desde a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002, a união estável tem proteção jurídica praticamente equiparada ao casamento: há partilha de bens, direito a pensão alimentícia, direito sucessório (decisão histórica do STF em 2017 igualou cônjuges e companheiros para efeitos de herança), direito previdenciário e direito de habitação no imóvel comum em caso de óbito.

Em Belo Horizonte, os casais têm duas vias para formalizar: a declaração em escritura pública no tabelionato (mais simples e econômica, feita em uma única visita com documentos básicos) ou a ação de reconhecimento judicial (usada quando há contestação, geralmente após a separação ou morte do companheiro, ou quando se precisa fixar marco inicial e final da união para fins patrimoniais). Também é altamente recomendável o contrato de convivência, que cumpre a mesma função do pacto antenupcial — define o regime de bens, evitando que vigore automaticamente a comunhão parcial. Sem contrato, tudo que é adquirido durante a união entra na partilha, mesmo que esteja em nome de um só. Para uniões que envolvam pessoa maior de 70 anos ou outras causas suspensivas, vigora separação obrigatória de bens, mesmo sem contrato.

No Di Toledo Advocacia atendemos os dois lados: o casal que quer formalizar a união desde o início, com contrato de convivência e proteção patrimonial adequada; e a pessoa que precisa reconhecer ou dissolver uma união já existente, com ou sem concordância da outra parte. Em casos de óbito do companheiro, atuamos com urgência para comprovar a união e garantir os direitos sucessórios e previdenciários, evitando que a família de sangue imponha narrativa diferente — situação mais comum do que se imagina, especialmente quando a união não estava formalizada e os parentes se mobilizam rapidamente para fechar o inventário sem reconhecer o companheiro como herdeiro. Reunir prova robusta nos primeiros dias depois do falecimento muda completamente o desfecho do caso.

Quando procurar um advogado

  • Você vive com o companheiro há anos e quer formalizar a união para segurança jurídica
  • O relacionamento terminou e há bens, filhos ou dívidas a dividir
  • Seu companheiro faleceu e você precisa comprovar a união para receber pensão ou herança
  • Você quer assinar contrato de convivência para definir regime de bens antes de morar junto
  • A família do companheiro nega a união e você precisa provar judicialmente
  • O INSS, o plano de saúde ou o banco está exigindo prova formal da união para liberar um direito

Riscos de agir sem orientação jurídica

União estável sem formalização cria problemas que só aparecem quando é tarde demais. Sem documento, o companheiro sobrevivente pode ter enorme dificuldade de comprovar a união para receber pensão do INSS, participar do inventário ou continuar no imóvel. Em dissolução, a partilha de bens adquiridos em conjunto sem registro vira batalha probatória longa. Quando existem filhos, a ausência de acordo formal sobre guarda e pensão deixa tudo em aberto — e a parte mais vulnerável tende a sair perdendo. Formalizar cedo, com orientação jurídica, custa pouco e resolve todos esses riscos de uma vez.

Perguntas frequentes

Qual o tempo mínimo para configurar união estável?
Não existe prazo mínimo na lei. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. Dois meses podem ser suficientes se todos os outros elementos estão presentes; cinco anos sem intenção de família não configuram.
Preciso morar junto para ter união estável?
Não. A jurisprudência reconhece uniões estáveis em que os companheiros mantêm residências separadas, desde que a convivência pública e a intenção de família estejam claras. A coabitação é forte indício, mas não requisito absoluto.
União estável dá os mesmos direitos do casamento?
Em praticamente tudo, sim: partilha de bens, pensão alimentícia, direito sucessório, pensão por morte do INSS, dependência para plano de saúde. Há diferenças pontuais, mas a proteção essencial é equivalente.
Como provar a união estável após a morte do companheiro?
Documentos que mostrem convivência: conta conjunta, seguro com beneficiário, fotos datadas, declarações de terceiros, correspondências no mesmo endereço, redes sociais, viagens em conjunto. Quanto mais diversificado o conjunto, mais sólida a prova.
Qual a diferença entre namoro longo e união estável?
Namoro não tem intenção atual de constituir família nem vida compartilhada como casal. União estável sim — apresenta-se em público como casal, decide projetos conjuntos, mistura finanças ou rotina. A fronteira exige análise caso a caso.

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Conte sua situação para a Kaira — atendimento 24h em Belo Horizonte.

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