Guarda Compartilhada e Convivência em BH

Construímos o arranjo de guarda que protege os filhos e respeita o papel de cada genitor. Sempre com base no melhor interesse da criança.

Falar com a Kaira no WhatsApp

Como atuamos

Foco no bem-estar da criança

Cada decisão é pensada primeiro pelo impacto emocional e prático na rotina do filho, depois pela conveniência dos pais.

Plano de convivência realista

Criamos um calendário detalhado — semanas, finais de semana, férias, feriados e datas afetivas — que funciona na vida real.

Defesa em casos de alienação

Atuação firme quando há interferência indevida no vínculo parental, com pedidos de perícia psicológica e medidas protetivas.

Sobre Guarda e Convivência

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil — os dois genitores dividem responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho (escola, saúde, religião, viagens, atividades extracurriculares), ainda que a criança tenha uma residência principal. Guarda unilateral é exceção, aplicada quando um dos genitores não tem condições ou manifesta desinteresse. Importante separar dois conceitos que costumam ser confundidos: guarda (quem decide sobre a vida do filho) é coisa diferente de convivência (quem fica com o filho em quais dias). Os dois pais podem ter guarda compartilhada e, ainda assim, a criança morar majoritariamente com um deles, com convivência regular do outro nos finais de semana, em uma noite por semana e em metade das férias.

Em Belo Horizonte, as Varas de Família priorizam fortemente o convívio saudável com os dois lados. A mediação familiar é incentivada antes da audiência inicial, e o estudo psicossocial — feito por equipe técnica do TJMG, com entrevistas individuais e visita domiciliar — é recorrente em casos de disputa. Na prática, um bom plano de convivência precisa ser detalhado: quem pega na escola em quais dias, como serão as férias escolares de julho e janeiro, feriados prolongados, aniversário da criança, datas dos pais, viagens internacionais (que exigem autorização específica com firma reconhecida). Quanto mais específico o acordo, menos conflito depois — e menor a chance de retorno à Justiça por descumprimento ou interpretação divergente do que foi combinado.

O trabalho do Di Toledo Advocacia em guarda e convivência começa sempre com uma pergunta: o que essa criança precisa hoje e nos próximos anos? A Kaira Toledo conduz a negociação com o outro lado com esse norte, constrói o plano de convivência por escrito e, quando necessário, leva o caso à Justiça com todas as provas — registros de mensagens, relatórios escolares, laudos médicos, depoimentos de cuidadores. Em situações delicadas (suspeita de abuso, alienação parental grave, instabilidade emocional do outro genitor), atuamos com psicólogos parceiros e assistentes sociais para embasar pedidos de guarda unilateral, supervisão de convivência ou afastamento temporário, sempre com o cuidado de não instrumentalizar a criança nem inflar narrativas que enfraqueceriam o caso.

Quando procurar um advogado

  • A separação está próxima e você precisa definir como ficará a rotina dos filhos
  • O outro genitor impede ou dificulta sua convivência com a criança
  • Você percebe sinais de alienação parental vindos do outro lado
  • A criança relata desconforto, insegurança ou medo no ambiente do outro genitor
  • Você precisa alterar a guarda ou o regime de convivência já homologado
  • Surgiu necessidade de mudança de cidade, estado ou país e o outro genitor não autoriza ou questiona a viagem

Riscos de agir sem orientação jurídica

Guarda e convivência definidas sem acompanhamento jurídico costumam gerar arranjos desequilibrados que prejudicam a criança no longo prazo. Acordos verbais entre pais, mesmo quando bem-intencionados, se desfazem quando surgem novos relacionamentos, mudanças de cidade ou simples cansaço. Sem decisão homologada, quem quer exercer o direito não tem como executar. E em casos sensíveis — suspeita de violência, uso de drogas ou alienação parental — a ausência de um advogado significa perder janelas processuais cruciais para pedir avaliação psicológica, estudo social ou suspensão liminar do convívio.

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada significa dividir a criança pela metade da semana?
Não necessariamente. Guarda compartilhada é sobre decisão conjunta, não sobre tempo dividido em partes iguais. A criança pode ter uma residência principal com um dos pais e conviver regularmente com o outro. O tempo concreto é acordado caso a caso.
Posso pedir guarda unilateral?
Sim, quando há razão concreta — ausência do outro genitor, risco à criança, uso de substâncias, violência doméstica, desinteresse comprovado. A lei exige fundamentação robusta, então é essencial documentar tudo antes do pedido.
O que é alienação parental e como provar?
É a campanha de um genitor para afastar a criança do outro — críticas, impedimentos, manipulação. A prova se constrói com registros (mensagens, áudios, relatos), estudo psicossocial judicial e testemunhas. A Lei 12.318 prevê medidas que vão de multa à inversão da guarda.
Posso mudar de cidade com meu filho sem consulta ao outro?
Não. Mudança de cidade, estado ou país exige concordância do outro genitor ou autorização judicial na guarda compartilhada. Mudar sem consulta pode gerar pedido de busca e apreensão imediata da criança.
O filho pode escolher com quem quer morar?
A opinião do filho é ouvida e ganha peso crescente conforme a idade, especialmente a partir dos 12 anos. Mas a decisão final é do juiz, baseada no melhor interesse da criança. O filho não decide sozinho.

Precisa de orientação em Guarda e Convivência?

Conte sua situação para a Kaira — atendimento 24h em Belo Horizonte.

Conversar agora no WhatsApp