Regulamentação de Visitas em Belo Horizonte

Convivência previsível e saudável entre pais e filhos depende de um plano claro. Construímos regimes de visita que funcionam na rotina e se sustentam no tempo.

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Como atuamos

Plano de visitas detalhado

Calendário com semanas, finais de semana alternados, férias escolares, feriados, aniversários e datas afetivas — sem margem para conflito.

Acordo extrajudicial sempre que possível

Mediação e negociação direta entre os pais, com minuta bem redigida e homologação judicial — mais rápido e menos traumático.

Ação judicial com provas sólidas

Quando há impedimento indevido do convívio, ingressamos com ação imediata e pedidos de multa para garantir o cumprimento.

Sobre Regulamentação de Visitas

A regulamentação de visitas — ou, como a legislação atual prefere, regulamentação de convivência — é o instrumento jurídico que define quando e como o genitor não residente vai conviver com o filho. Desde a Lei 13.058/2014, que consagrou a guarda compartilhada como regra, o foco deixou de ser "visitar" para ser conviver. A criança não é visita de ninguém; tem o direito de manter vínculo afetivo com os dois pais, e esse direito está protegido pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, da qual o Brasil é signatário.

Na prática, um regime de convivência bem construído cobre quatro blocos: a rotina semanal (quem pega na escola em que dias, onde a criança dorme durante a semana, quem leva ao médico, quem comparece a reuniões pedagógicas), os finais de semana (alternados, com horários claros de entrega e devolução, ponto de encontro definido), as férias escolares (julho e janeiro divididas em frações iguais, com acerto sobre viagens nacionais e internacionais e respectivas autorizações) e as datas especiais (Natal, Ano Novo, Páscoa, aniversário da criança, Dia dos Pais, Dia das Mães, festas de família estendida). Cada um desses pontos, se deixado em aberto, vira disputa recorrente — e a criança costuma ser quem mais sente o desgaste das discussões repetidas.

Em Belo Horizonte, as Varas de Família vêm priorizando a mediação e acordo extrajudicial nos casos em que os pais têm um mínimo de diálogo, encaminhando muitos processos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos) antes da audiência de instrução. Quando há conflito grave — impedimento de contato, alienação parental, desinteresse do genitor residente em cumprir o regime — ingressamos com ação judicial com pedido liminar, multa diária por descumprimento (geralmente entre R$ 200 e R$ 1.000) e, em casos extremos, inversão da guarda ou supervisão psicológica das visitas. O Di Toledo Advocacia constrói cada plano de visitas pensando na idade da criança (bebês exigem proximidade frequente e curta, sem pernoite imediato; pré-escolares já comportam finais de semana completos; adolescentes têm rotina própria a respeitar e podem participar da construção do calendário) e na realidade logística das duas casas.

Quando procurar um advogado

  • O outro genitor dificulta ou impede seu convívio com o filho
  • Não existe um acordo claro de visitas e a rotina virou fonte constante de conflito
  • As visitas acordadas estão sendo descumpridas e você precisa de algo exequível
  • O filho é muito pequeno e é preciso um plano progressivo de aproximação
  • Você quer incluir avós ou outros familiares próximos no regime de convivência
  • Há mudança de cidade prevista (sua ou do outro genitor) e o regime atual não comporta a nova distância

Riscos de agir sem orientação jurídica

Sem acordo homologado, combinar visitas por mensagem é combustível para conflito — cada troca, cada feriado, cada imprevisto vira discussão. Quando um dos pais decide romper unilateralmente o que foi combinado, não há como executar. O passar do tempo sem convívio organizado prejudica o vínculo com o filho e enfraquece a posição processual de quem é afastado. Casos de alienação parental costumam começar exatamente assim: sem plano formal, a parte que tem a criança na maior parte do tempo vai criando fatos consumados. Regime de visitas bem desenhado, desde o início, protege tanto o convívio quanto a relação paterna ou materna.

Perguntas frequentes

Qual o regime de visitas mais comum?
Finais de semana alternados (sexta à tarde a domingo à noite), uma ou duas tardes ou noites durante a semana, metade das férias escolares e alternância nas principais datas (Natal e Ano Novo costumam ser alternados ano a ano).
Pais separados podem combinar visitas direto, sem Justiça?
Sim, e é o ideal quando há diálogo. Mas o combinado só ganha força executiva depois de homologado em juízo. Enquanto for apenas informal, qualquer descumprimento fica sem consequência legal imediata.
E se o outro genitor impede as visitas?
Ingressamos com ação de execução do regime com pedido de busca e apreensão, multa diária e, em casos graves, modificação da guarda. A Justiça de Família de BH costuma responder com rapidez em descumprimentos claros.
Avós têm direito a visitar os netos?
Sim. O direito de visitas dos avós está previsto no Código Civil e é reconhecido quando o convívio beneficia a criança. Costuma ser solicitado junto com a regulamentação dos pais ou em ação própria quando o genitor residente impede.
Criança pequena pode dormir fora de casa nas visitas?
Depende da idade, do vínculo já estabelecido e da organização das duas casas. Bebês costumam ter regime progressivo: visitas diurnas primeiro, depois pernoite conforme a adaptação. A Justiça normalmente acompanha estudo psicossocial nesses casos.

Precisa de orientação em Regulamentação de Visitas?

Conte sua situação para a Kaira — atendimento 24h em Belo Horizonte.

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