Pacto Antenupcial em Belo Horizonte

Um contrato feito com calma antes do casamento evita anos de disputa depois. Elaboramos pactos sob medida para cada realidade familiar e patrimonial.

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Como atuamos

Elaboração personalizada

Cada pacto é redigido a partir do patrimônio real do casal, atividade profissional e planos de vida — nada de modelo genérico.

Blindagem patrimonial legal

Preservamos bens anteriores, heranças futuras, participação em empresa familiar e investimentos, dentro dos limites legais.

Escritura e registro seguros

Conduzimos todo o trâmite no tabelionato e acompanhamos o registro obrigatório no cartório de imóveis quando aplicável.

Sobre Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é o contrato feito antes do casamento em que os noivos definem qual regime de bens vai reger a união. Sem pacto, o regime automático no Brasil é a comunhão parcial de bens — tudo o que for adquirido durante o casamento se torna patrimônio comum e, no divórcio, será dividido meio a meio. Para muitos casais, esse regime funciona. Para outros — empresários, herdeiros, profissionais liberais com renda elevada, pessoas em segundo casamento, casais com diferença grande de patrimônio inicial — faz sentido escolher outro caminho. Existe ainda a hipótese de regime obrigatório de separação total imposto por lei, que atinge maiores de 70 anos, pessoas que casam sem suprir causa suspensiva e quem depende de autorização judicial para casar.

Os principais regimes alternativos são a separação total (cada um mantém o que tem e o que adquire), a comunhão universal (partilham até o que cada um trouxe antes) e a participação final nos aquestos (regime misto, em que cada um administra seus bens durante o casamento mas há partilha dos ganhos no fim). A escolha exige análise fria: o que cada um traz hoje, o que cada um espera construir, qual é o papel de cada patrimônio, qual o impacto sobre eventual herança aos filhos de outras relações. Em Belo Horizonte, os tabelionatos exigem escritura pública prévia ao casamento, e é sempre recomendável o registro do pacto no cartório de imóveis da circunscrição dos bens, para que valha contra terceiros como bancos, credores e compradores futuros. O pacto também é averbado no registro do casamento depois da cerimônia.

No Di Toledo Advocacia, a elaboração do pacto começa por uma conversa detalhada com os dois noivos — separados e juntos. A Kaira Toledo explica as consequências concretas de cada regime, com exemplos práticos de como cada situação seria tratada em caso de divórcio, morte ou execução por dívida. Depois, redigimos o pacto refletindo o que realmente importa para aquele casal, evitando cláusulas inválidas (como dispensar herança entre cônjuges, vedada pela jurisprudência majoritária) e cobrindo pontos que quase sempre são esquecidos — sub-rogação de bens, participação em empresa familiar, bens recebidos por doação e herança, frutos e rendimentos de bens particulares, regras para aquisições conjuntas mesmo em separação total. O documento é construído para suportar o teste real de uma disputa anos depois, não para ser apenas um protocolo bonito antes do altar.

Quando procurar um advogado

  • Um dos noivos já tem patrimônio consolidado (imóvel, empresa, investimentos)
  • A família de um dos lados tem negócios ou herança relevante a proteger
  • É um segundo casamento e há filhos de relação anterior
  • O casal quer regime diferente da comunhão parcial (que é o padrão legal)
  • Há grande diferença de idade, patrimônio ou perspectiva profissional entre os noivos

Riscos de agir sem orientação jurídica

Casar sem pacto significa adotar automaticamente a comunhão parcial de bens — e descobrir isso no divórcio é caro. Modelos prontos baixados da internet costumam conter cláusulas nulas que, quando testadas na Justiça, deixam o casal sem a proteção imaginada. Cláusulas que violam dispositivos do Código Civil são anuladas em juízo, expondo patrimônio que deveria estar blindado. Outro erro comum é não registrar o pacto no cartório de imóveis onde estão os bens — o pacto existe, mas não vale contra terceiros. Um pacto mal feito é pior do que não ter pacto: gera falsa sensação de segurança.

Perguntas frequentes

Preciso de pacto mesmo se não tenho muito patrimônio hoje?
Vale a pena se você espera construir, receber herança ou empreender. O pacto protege o futuro, não só o presente. E o custo de fazer antes do casamento é uma fração do que custa um divórcio litigioso com partilha complexa.
Qual a diferença entre separação total e comunhão parcial?
Na comunhão parcial, tudo que for adquirido durante o casamento é comum e dividido no divórcio. Na separação total, cada um fica com o que comprou em seu nome e não há partilha. São regimes com consequências financeiras muito diferentes.
Posso mudar o regime de bens depois de casar?
Sim, é possível pedir alteração judicial do regime, desde que motivada e preservando direitos de terceiros. Mas é processo mais demorado e mais caro do que fazer o pacto antes. Ideal é acertar antes de casar.
Pacto antenupcial vale para união estável?
Na união estável usa-se o contrato de convivência (ou contrato patrimonial de união estável), que cumpre papel equivalente. A lógica é a mesma: fixar por escrito qual regime vai reger a relação patrimonial do casal.
Onde fica registrado o pacto antenupcial?
Primeiro é feita a escritura em tabelionato de notas. Depois, quando há imóveis envolvidos, o pacto precisa ser registrado no cartório de imóveis da localização dos bens — sem esse registro, não produz efeitos contra terceiros.

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Conte sua situação para a Kaira — atendimento 24h em Belo Horizonte.

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