Execução de Pensão Alimentícia em BH

Pensão não paga não é só atraso — é direito básico da criança. Atuamos com rapidez para cobrar o que é devido, incluindo prisão civil quando necessário.

Falar com a Kaira no WhatsApp

Como atuamos

Ação imediata, rito de urgência

Execução protocolada em poucos dias com base no título já existente — sentença, acordo homologado ou escritura. Sem retrabalho.

Prisão civil quando cabível

Pedido de prisão para as 3 últimas parcelas vencidas — instrumento mais eficaz do Direito brasileiro para destravar pagamento.

Penhora de bens e salário

Bloqueio via SISBAJUD, penhora de imóveis, veículos e desconto direto na folha de pagamento quando o devedor tem vínculo formal.

Sobre Execução de Alimentos

Execução de alimentos é o procedimento judicial para cobrar pensão alimentícia vencida e não paga. O Código de Processo Civil prevê duas vias principais. Pela primeira (execução por coerção pessoal, art. 528 do CPC), as três últimas parcelas em atraso podem gerar prisão civil de até três meses em regime fechado — única hipótese de prisão por dívida ainda prevista no ordenamento brasileiro, justamente pela gravidade de privar uma criança de sustento. Pela segunda (execução por expropriação, art. 528, §8º e art. 824), cobram-se parcelas anteriores por penhora de bens, bloqueio de contas via SISBAJUD, penhora de salário em até 50%, penhora de veículos via RENAJUD, penhora de imóveis e até protesto do título executivo, com inclusão do nome do devedor em SPC e Serasa.

Na prática, em Belo Horizonte, a ação segue um roteiro: protocolo da execução com o título (sentença, escritura ou acordo homologado) e o cálculo atualizado da dívida com correção monetária e juros, citação do devedor para pagar em três dias ou justificar, e — se não houver pagamento nem justificativa aceita — decreto de prisão em regime fechado, separado dos presos comuns, ou início da penhora. A pressão do mandado de prisão costuma resolver muitos casos em poucos dias, com pagamento à vista, acordo de parcelamento ou apresentação espontânea com proposta. Para devedores mais resistentes, entram as medidas patrimoniais combinadas: bloqueio simultâneo de contas, penhora de bens e expedição de ofício a empregadores cadastrados em RAIS para verificar vínculos atuais.

No Di Toledo Advocacia, a execução de alimentos é tratada com urgência absoluta — protocolamos em poucos dias após a primeira reunião, porque cada mês perdido aprofunda o desamparo da criança. A Kaira Toledo conhece bem os procedimentos das Varas de Família de Belo Horizonte e trabalha para que cada etapa avance no menor prazo possível, monitorando publicações e fazendo petições intermediárias quando o cartório demora. Também atuamos defendendo devedores em situação real de incapacidade financeira — desemprego, doença grave, perda súbita de renda, novos dependentes — em que a justificativa é técnica e a solução passa por revisão da pensão e parcelamento acordado em juízo, evitando prisão injusta de quem perdeu a capacidade de pagar mas não teve tempo nem orientação para pedir a redução do valor.

Quando procurar um advogado

  • O pai ou responsável não paga a pensão há um ou mais meses
  • Existem parcelas antigas acumuladas que precisam ser cobradas
  • Você tem acordo ou sentença de pensão e o devedor simplesmente parou de pagar
  • O devedor troca de emprego para evitar o desconto em folha
  • Há suspeita de que o devedor trabalha em informalidade e esconde renda

Riscos de agir sem orientação jurídica

Esperar, mandar mensagem pedindo ou aceitar pagamento parcial sem acordo formal são os três maiores erros em execução de alimentos. Cada mês sem ação judicial é um mês em que o devedor consolida a inadimplência e a criança fica sem recursos. A execução tem rito próprio — precisa do título correto, das parcelas corretas apontadas, do rito certo (penhora ou prisão) para cada tipo de dívida. Errar o rito faz a ação demorar anos para um resultado que poderia vir em semanas. Deixar passar do prazo de três meses também tira a possibilidade da prisão civil, principal mecanismo de pressão no sistema brasileiro.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo se consegue a prisão do devedor?
Entre 15 e 60 dias do protocolo da execução, em média. Depende da agilidade da citação. Em muitos casos, só o mandado de prisão já basta para o devedor quitar antes de ser preso — por isso é instrumento de pressão eficaz.
Posso cobrar pensão atrasada de anos atrás?
Sim. Parcelas vencidas há mais de três meses entram no rito de penhora (não cabe prisão para elas, mas cabe execução patrimonial). Parcelas recentes (últimos três meses) permitem prisão. A prescrição para cobrança é de dois anos a partir do vencimento de cada parcela.
E se o devedor não tem emprego fixo?
Buscamos penhora via SISBAJUD (Banco Central — bloqueia contas em qualquer banco), penhora de veículos via RENAJUD, penhora de imóveis no nome dele, e até penhora de créditos (se tem empresa, se recebe pró-labore). Em informalidade pura, a prisão civil acaba sendo o caminho.
Pensão tem correção monetária?
Sim. O cálculo da execução sempre inclui atualização pelo índice do tribunal (geralmente IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada parcela. Em dívidas antigas, a correção pode dobrar o valor.
Posso fazer acordo durante a execução?
Sim, e é frequente. Muitos devedores, diante do risco de prisão ou penhora, propõem parcelamento do débito. O acordo precisa ser homologado em juízo para ter força executiva. Se descumprido, retoma-se a execução direto do ponto em que parou.

Precisa de orientação em Execução de Alimentos?

Conte sua situação para a Kaira — atendimento 24h em Belo Horizonte.

Conversar agora no WhatsApp